Comentários

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Fabio Cau, Advogado
Fabio Cau
Comentário · há 8 anos
Exatamente o meu pensamento, acerca da interpretação à lei de interceptações. A Constituição Federal remete à lei ordinária, a forma em que se dará as interceptações e, como bem colocado, a legislação veda qualquer quebra de sigilo das interceptações, regulando ainda de forma minuciosa, o descarte, em caso de não interessar à investigação.
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Fabio Cau, Advogado
Fabio Cau
Comentário · há 8 anos
O texto constitucional é claro "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Então temos que, se não é culpado e se não há outra forma de prisão que a lei autorize, a prisão é ilegal. Qualquer que seja a interpretação em contrário, ao meu ver, é inconstitucional. No mais, se ainda há a possibilidade de reversibilidade, mesmo que em 1% dos casos, já se justifica manter a presunção de inocência incólume, tendo em vista que tratamos aqui de vidas, não se justificando a prisão, ao meu ver ilegal. Mas tudo bem, pois 1% justifica os 99%, desde que não seja com você ou outros próximos, inocentes, não é mesmo ?
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